O uso em massa de ações civis públicas para pedir a demolição de imóveis de moradores de baixa renda em loteamentos irregulares é indevido e não pode ser usado para mascarar a omissão da prefeitura na promoção de política habitacional adequada.

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso especial do município de São José dos Campos (SP).
O caso é de uma ação civil pública usada para demolir o imóvel de uma pessoa que ocupou o loteamento Santa Lúcia, para o qual já havia procedimento administrativo de regularização em andamento na Secretaria de Urbanismo e Habitação.
Em vez de promover a regularização e, se fosse o caso, pedir a demolição após estudos de impacto ambiental, a prefeitura preferiu ajuizar a ACP, que se destina à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O autor da ACP não paga custas processuais, nem é condenado em honorários de sucumbência, em caso de derrota. Buscar a demolição sob a justificativa de que o imóvel está em área de proteção ambiental é mais barato do que regularizar o local.
O Tribunal de Justiça de São Paulo notou essa estratégia da prefeitura de São José dos Campos e passou a extinguir essas ações por inadequação da via eleita. São dezenas de ações individuais com a roupagem de ação civil pública.
ACP indevida
Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do STJ referendou a conclusão. Relator do recurso especial, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que essas ações têm contribuído para o agravamento da desordem urbana na cidade paulista.
Isso ocorre porque elas mascaram a omissão na promoção de uma política habitacional adequada, além de dificultarem a obtenção de soluções consensuais coletivas. Um exemplo seria por meio das Comissões de Soluções Fundiárias.
“Não há, portanto, violação aos artigos 1º, incisos I e VI, e 18 da Lei 7.347/1985, pois não se trata de direito coletivo, mas de uma ação que objetiva, de forma transversa, eximir o município de garantir o direito à moradia às populações carentes de seu território”, disse.
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AREsp 2.765.693
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