STJ avalia voto de convocada que não viu sustentação oral presencial

A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, que atua na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, pode se tornar a primeira a votar um caso apesar de não ter assistido à sustentação oral presencialmente.

Nilsoni de Freitas CustódioTJ-DFT/Divulgação
Desembargaora Nilsoni de Freitas Custódio poderá ver a sustentação oral no Youtube

Na terça-feira (4/8) ela pediu vista do recurso especial que discute se o ex-deputado federal José Genoíno cometeu crime ao sugerir, durante uma entrevista sobre o conflito entre Israel e Palestina, o “boicote em relação a determinadas empresas de judeus”.

O julgamento foi iniciado em 5 de maio, quando a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não havia sido convocada ainda para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro — ela estreou no colegiado no dia 19 daquele mês.

No início do julgamento, o advogado de Genoíno, José Sousa de Lima, deu sua manifestação da tribuna para manter a decisão de rejeição da denúncia, conforme decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo.

O ministro Sebastião Reis Júnior votou para dar provimento ao recurso do Ministério Público e tornar Genoíno réu por incitação ao preconceito. Pediu vista o ministro Rogério Schietti, que na terça apresentou voto denso afastando a possibilidade de instaurar a ação penal.

Nilsoni de Freitas pôde pedir vista graças a uma mudança recente no Regimento Interno do STJ, justamente para permitir que ministros que não assistiram à sustentação oral presencialmente se manifestem, desde que estejam habilitados.

O advogado de Genoíno então levantou questão de ordem sustentando que ela não poderia participar do julgamento, por violação aos princípios constitucionais do juiz natural e da vedação da decisão surpresa.

Sustentação oral gravada

O tema gerou debates acalorados, mas não foi definido. A própria Nilsoni de Freitas decidiu que vai dizer se se considera habilitada ou não a votar na próxima sessão da 6ª Turma, só em 18 de agosto.

O ministro Rogério Schietti de pronto defendeu que a desembargadora possa votar e relembrou que a mudança regimental aconteceu depois de um caso da 6ª Turma envolvendo si próprio.

Foi um recurso em que, por 3 votos a 2, o colegiado condenou um homem por estupro. O processo teve julgamento iniciado em plenário virtual, com sustentações orais apenas do Ministério Público do Distrito Federal e pelo Ministério Público Federal.

Houve pedido de destaque e, quando foi reiniciado presencialmente e paralisado por pedido de vista, Schietti não estava presente. Na retomada, ele se declarou habilitado a votar por ter visto a sustentação oral na sessão virtual e ter estudado o caso.

Sem o voto de Schietti, pela condenação, o placar restaria em 2 a 2, empate que favoreceria o réu. A Corte Especial do STJ depois manteve o acórdão da 6ª Turma.

Até a mudança regimental mais recente, a regra era de que o ministro que não tivesse assistido à sustentação oral não deveria participar do julgamento, confirmada por vasta jurisprudência dos colegiados.

REsp 2.251.854

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