De forma excepcional, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um escritório de advocacia a receber o valor de honorários de sucumbência com primazia em relação ao pagamento da verba principal, devida ao credor. A posição foi tomada em favor da banca Oliveira e Miranda Sociedade de Advogados por ter representado a Petrobras […]
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