STJ afeta primeiro tema de relevância criminal para fixação de tese

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou seu primeiro tema de relevância em questões de direito federal criminal, em julgamento virtual encerrado nesta quarta-feira (7/10).

Sebastião Reis Júnior 2024Rafael Luz/STJ
Sebastião Reis Júnior é o relator do primeiro tema de relevância criminal do STJ

O colegiado vai decidir se é possível que o juízo criminal fixe valor mínimo de reparação dos danos causados à Fazenda Pública nos casos de delitos contra a ordem tributária.

O julgamento de casos criminais sob o regime da relevância é possível porque ela foi esquematizada no Regimento Interno do STJ em diferentes circuitos, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Conforme previu a Emenda Constitucional 125/2022, a relevância dos recursos especiais criminais é presumida. Logo, o STJ não pode recusar seu julgamento. Ainda assim, o tribunal pode usar esse regime para fixar teses vinculantes.

Isso é possível, inclusive, porque o regime da relevância acabou por absorver o dos recursos repetitivos, que o STJ usava para firmar precedentes qualificados vinculantes.

O recurso afetado pela 3ª Seção é a prova disso: chegou ao tribunal antes da Lei 15.484/2026, que regulamentou o filtro da relevância. Ainda assim, poderia ser julgado sob o novo regime.

Curiosamente, a parte recorrente — a defesa — anteviu a situação e incluiu tópico destinado a comprovar a relevância da questão federal criminal tratada, o que foi devidamente considerado pelo colegiado.

Relevância criminal

O tema selecionado para a primeira afetação de relevância da 3ª Seção já tem jurisprudência pacificada nas turmas de Direito Criminal.

Ele envolve a interpretação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que determina que o juiz fixe valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime, considerando o prejuízo sofrido pela vítima.

As 5ª e 6ª Turmas do STJ vêm entendendo que isso é dispensável nos casos de crime tributário porque a Fazenda Pública já está devidamente aparelhada para a cobrança do montante que entende devido pelo contribuinte.

Relator do recurso especial, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou que a controvérsia tem densidade jurídica e alcance suficientes para ser submetida ao regime da relevância.

“A solução da controvérsia projeta efeitos sobre as consequências patrimoniais da condenação criminal e sobre a articulação entre a reparação fixada na sentença penal e os mecanismos de cobrança do crédito de que dispõe o Fisco.”

O colegiado vai debater a seguinte questão federal:

Definir se é possível, no juízo criminal, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária.

Clique aqui para ler o voto do ministro Sebastião Reis Júnior
REsp 2.264.193

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