STF julga se Lei Maria da Penha alcança casos sem vínculo doméstico

O Plenário do Supremo Tribunal Federal pode retomar nesta quinta-feira (6/8) o julgamento que definirá se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada a casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.

O tema é analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Tema 1.412. Com isso, a tese que vier a ser fixada pela corte deverá servir de parâmetro para todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro.

O julgamento havia sido iniciado em maio deste ano, quando o Plenário ouviu as sustentações orais das partes e das entidades admitidas no processo como interessadas. Na ocasião, a análise foi suspensa e agora retorna à pauta do Supremo em uma semana simbólica, já que a lei completa 20 anos de vigência nesta sexta-feira (7/8).

A escolha da data para a conclusão do caso, segundo o presidente do STF, ministro Edson Fachin, tem relação com a celebração pelas duas décadas da legislação, considerada um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência contra a mulher no país.

A sessão desta quinta, porém, vai começar com outro caso: o processo que define se jogos de azar continuarão a ser tratados como uma contravenção penal. Esse julgamento teve início na quarta-feira (5/8) com o voto do relator, ministro Luiz Fux, que será retomado hoje.

Julgadores explicaram que medida protetiva só se justifica quando existe risco concreto e que instrumento não ter finalidade desvirtuadaReprodução/TV Brasil
STF vai decidir se proteção pode alcançar violência fora do contexto doméstico

Alcance da proteção

A controvérsia chegou ao Supremo após o Ministério Público de Minas Gerais recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que afastou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes. O caso envolve uma mulher que alegou ter sofrido ameaças motivadas por questões de gênero em um contexto comunitário.

No recurso, o MP-MG sustenta que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve alcançar toda violência praticada contra a mulher em razão de seu gênero, independentemente do vínculo existente com o agressor.

A discussão envolve ainda, entre outros fundamentos, os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos das mulheres, em especial a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, em setembro de 2025, o STF definiu que o julgamento discutirá justamente a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência baseada no gênero diante das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro. 

Na ocasião, o ministro Edson Fachin, que é relator do caso, ressaltou que, além das exigências institucionais e jurídicas impostas a países signatários de tratados internacionais, há um compromisso específico com a proteção das mulheres e a prevenção de todas as formas de discriminação e violência, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e outros documentos do sistema interamericano.

“Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, destacou Fachin.

Impacto no Judiciário

O tema volta ao Plenário em um momento de crescimento da demanda por medidas protetivas no país. Segundo dados do Painel da Violência Doméstica do Conselho Nacional de Justiça, março de 2026 registrou o maior número de pedidos de medidas protetivas de urgência da série histórica, com mais de 104 mil solicitações em um único mês. Os dados também apontam aumento contínuo na concessão dessas medidas ao longo dos últimos anos.

A estrutura do Judiciário voltada ao enfrentamento da violência doméstica também se expandiu. Atualmente, o Brasil conta com 200 unidades judiciárias especializadas — entre varas e juizados exclusivos — destinadas ao processamento e julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, reforçando a política de especialização da Justiça para esse tipo de demanda.

Na sessão do dia 7 de maio deste ano, quando o julgamento começou, todas as sustentações orais foram feitas por mulheres. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual do tribunal, ressaltou esse fato ao dizer que em 20 anos no STF foi a primeira vez que viu isso acontecer. A magistrada afirmou que deseja que mais mulheres ocupem a tribuna, para sustentar em outras causas, e que a diversidade prova a competência das mulheres para ocupar aquele lugar.

Três posições em debate

Durante as sustentações orais, três posições foram propostas na tribuna.

O Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública Federal, o Conselho Federal da OAB e a Lume — Linha Unificada do Ministério Público Estratégico defenderam a ampliação do alcance da lei para proteção igualitária das mulheres, independente do local.

O Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), propuseram uma solução intermediária: que as medidas protetivas de urgência fossem estendidas a outros contextos de violência de gênero, mas sem ampliação automática da competência dos juizados especializados. Situações não abrangidas pelo artigo 5º da Lei Maria da Penha poderiam ser apreciadas pela Justiça comum, desde que observada a perspectiva de gênero.

Já a Advocacia-Geral da União manifestou-se contra o recurso, sustentando que a Lei Maria da Penha não foi concebida como norma geral de enfrentamento à violência de gênero, mas como instrumento específico voltado ao combate da violência doméstica, familiar e nas relações íntimas de afeto. Para a AGU, ampliar indiscriminadamente o alcance da legislação poderia comprometer a estrutura da rede especializada, dispersar recursos públicos e reduzir a efetividade das medidas protetivas.

ARE 1.537.713
Tema 1.412

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