STF julga regulamentação do garimpo em terras do povo indígena Cinta Larga

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (13/8) a ação que discute a falta de regulamentação da exploração mineral em terras indígenas e a adoção de medidas para combater o garimpo ilegal no território do povo Cinta Larga, localizado nos estados de Rondônia e Mato Grosso.

O caso está em discussão no Mandado de Injunção 7.516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj). A entidade sustenta que a demora do Congresso Nacional em regulamentar a autorização constitucional dada aos povos indígenas para explorar minerais no próprio território. O processo tem como relator o ministro Flávio Dino.

Rosinei Coutinho / STF
Dino recebeu representantes do povo Cinta Larga para discutir demanda do território

A controvérsia envolve o artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição. O dispositivo prevê que a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, após a oitiva das comunidades afetadas, e assegura aos povos indígenas participação nos resultados da exploração. A efetivação dessas regras, porém, depende de regulamentação legal que ainda não foi aprovada.

Omissão do Congresso

Em fevereiro deste ano, Dino concedeu medida cautelar e reconheceu a existência de omissão inconstitucional do Poder Legislativo. O ministro fixou prazo de 24 meses para que o Congresso edite a legislação destinada a regulamentar a exploração mineral em terras indígenas.

Para o relator, a ausência prolongada da lei não representa apenas uma lacuna normativa. Dino avaliou que a falta de regras contribui para a manutenção de um cenário no qual a riqueza mineral existente nas terras indígenas é explorada clandestinamente, enquanto as comunidades permanecem expostas à violência, à degradação ambiental e à atuação de organizações criminosas.

Na decisão, o ministro estabeleceu parâmetros provisórios para uma eventual exploração mineral nas terras do povo Cinta Larga enquanto o Congresso não regulamenta a matéria. Entre as condições previstas estão a autorização e a participação das próprias comunidades, o respeito à autodeterminação indígena e a participação direta nos resultados econômicos da atividade. A exploração ficou limitada a uma área correspondente a, no máximo, 1% do território demarcado.

Dino também determinou que os recursos obtidos sejam destinados, entre outras finalidades, à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos relacionados à saúde e à educação. Para o ministro, as medidas provisórias não substituem a competência do Congresso, mas procuram impedir que a ausência da legislação inviabilize indefinidamente direitos previstos na própria Constituição.

Combate ao garimpo ilegal

A discussão sobre a regulamentação da mineração ocorre paralelamente ao problema da exploração clandestina no território Cinta Larga. Na mesma decisão de fevereiro, Dino determinou a retirada de invasores e garimpeiros ilegais das terras indígenas, admitindo inclusive o emprego da força caso fosse necessário para assegurar a desintrusão.

O relator destacou especialmente a situação da Terra Indígena Roosevelt, marcada há anos pela pressão de garimpeiros atraídos pelas reservas minerais. Segundo o ministro, há registros de atuação de pessoas ligadas a organizações criminosas e de continuidade da extração ilegal, apesar das determinações destinadas à proteção do território.

Quatro meses depois da decisão inicial, Dino voltou a atuar no processo ao verificar que a União não havia informado o cumprimento da ordem de retirada das atividades ilegais. Em junho, determinou que o governo federal apresentasse, no prazo de 30 dias, um plano específico de desintrusão do território Cinta Larga.

Na ocasião, o ministro citou pesquisa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça sobre crimes ambientais na Amazônia Legal como elemento indicativo de que a exploração ilegal de recursos minerais permanecia ativa no território, contrariando decisões judiciais e a proteção constitucional conferida às terras indígenas.

O julgamento desta quinta-feira leva ao Plenário uma controvérsia que reúne, duas questões diretamente relacionadas: de um lado, a omissão legislativa na regulamentação de um direito previsto expressamente pela Constituição; de outro, os efeitos concretos dessa ausência de regras em uma região submetida à exploração mineral clandestina.

MI 7.516

O post STF julga regulamentação do garimpo em terras do povo indígena Cinta Larga apareceu primeiro em Consultor Jurídico.