Há produtos financeiros que são vendidos não apenas por suas características econômicas, mas por uma promessa jurídica embutida no contrato. O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) foi, durante anos, comercializado sobre duas premissas que funcionavam como pilares do seu apelo patrimonial e sucessório: isenção de ITCMD na transferência aos beneficiários em caso de morte […]
O post Solução de Consulta 28/26: tributação de VGBL e o princípio da não-surpresa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.