Embora o Decreto-Lei 1.402/39 e a Constituição Federal assegurem ao sindicato a ampla legitimidade para defender os direitos individuais homogêneos da categoria, essa prerrogativa não se estende de forma irrestrita ao direito material dos trabalhadores por ele representados. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sindicato […]
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