Seminário contra o Judiciário não consegue alavancar audiência

Propagandeado como um debate sobre o “aprimoramento” da Justiça, o seminário “O Judiciário em Debate: Integridade, Eficiência e Acesso à Justiça”, realizado pelo jornal Folha de S.Paulo, tem sofrido para atrair atenção na internet.

seminário Folha de S.Pauloreprodução Youtube Folha de S.Paulo
Evento realizado pela Folha de S. Paulo tem baixa visualização em plataforma digital

O vídeo sobre o primeiro dia do evento, no dia 10 de agosto, soma pouco mais de 2,5 mil visualizações e apenas 69 “curtidas” no YouTube, depois de oito dias no ar. No momento da transmissão ao vivo, a audiência em tempo real mal chegava a cem espectadores.

O segundo dia de seminário, na última segunda-feira (17/8), teve desfecho semelhante: menos de 2 mil acessos e 51 curtidas até a publicação deste texto.

A Folha costuma criticar eventos não promovidos por ela por ver conflitos de interesse entre patrocinadores e pessoas públicas, como juízes, mas aceitou o patrocínio da BHP, empresa responsável pelo rompimento da barragem de Fundão (em Mariana, Minas Gerais).

O acidente, em 2015, matou 19 pessoas, causou o aborto do bebê de uma sobrevivente e deixou mais de 600 pessoas desabrigadas, além de 1,2 milhão sem acesso a água potável.

Desde então, a BHP busca melhorar sua imagem aproximando-se de empresas de comunicação. Diante de críticas, o jornal resolveu omitir o nome do patrocinador do seminário.

Sugestões inconstitucionais

Na estreia, participantes do evento apresentaram algumas sugestões inconstitucionais de reforma do Judiciário.

O cronista Conrado Hübner Mendes, por exemplo, questionou a vontade do STF de criar um código de ética e sugeriu que a tarefa fique a cargo do Legislativo.

“Não necessariamente é mais fácil (reformar o Judiciário) porque o Supremo pode fazer. São justamente eles que estão resistindo a isso. Também é possível fazer um código de ética do STF pelo Legislativo. O Supremo vai gritar, vai (dizer que isso vai) ferir a independência. Mas esse é o primeiro passo entre tantos possíveis.”

Contudo, esse tipo de interferência por lei comum viola o princípio constitucional da separação dos poderes e a autonomia do Poder Judiciário. No ordenamento jurídico brasileiro, a competência para formular regras de organização e conduta interna de um tribunal pertence à própria corte.

Já o professor da FGV Direito de São Paulo Rubens Glezer propôs uma reforma na quarentena, como é chamado o prazo de três anos em que um ex-juiz ou ex-membro do Ministério Público fica proibido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração.

“Seria uma aposentadoria com quarentena absoluta, para sempre. São pessoas com poder demais, que distorcem o campo onde elas estão. É para ser fim de carreira, e reformular o que é o processo seletivo de ministro.” A originalidade da proposta está no fato de que o código de conduta em discussão não se destina, exatamente, a regrar inativos.

A proposta também é inconstitucional. A imposição de um impedimento total viola cláusulas pétreas da Constituição Federal, como o direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e o princípio da dignidade da pessoa humana.

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