Semelhança visual de produtos não implica concorrência desleal

O uso de elementos visuais comuns a produtos de um mesmo nicho de mercado não configura violação de trade dress ou concorrência desleal, desde que a análise global dos itens revele diferenças em maior número do que as similaridades e não provoque confusão do público consumidor. Com esse entendimento unânime, a 2ª Câmara Reservada de Direito […]

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