Há uma confusão recorrente no debate penal contemporâneo: transformar movimentação financeira atípica em crime consumado. A confusão se agrava quando o ato examinado é simples, visível e documentado, como o saque de dinheiro em espécie em valor elevado. Por mais que a operação desperte atenção dos órgãos de controle, ela não constitui, por si, materialidade […]
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