Responsabilização da pessoa física por débitos da pessoa jurídica

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) [1], a Portaria 948/2017, que regulamenta o procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade (Parr), buscou dar maior transparência, uniformidade e segurança à responsabilização das pessoas físicas por débitos das pessoas jurídicas, adotando como fundamento de existência o artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). […]

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