A Constituição permite ao Estado a exploração direta da atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança nacional, relevante interesse coletivo ou nos casos de atividade exercida sob o regime constitucional de monopólio estatal. Definiu, ainda, que lei posterior deveria instituir o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista, o qual […]
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