A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 reservaram um regime específico para o setor financeiro. Com isso, reconheceram que a lógica da intermediação financeira não se encaixa na arquitetura clássica do imposto sobre valor adicionado. Diferentemente de uma indústria ou de um prestador de serviços convencional, as instituições financeiras constroem sua […]
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