Com a promulgação da Lei Complementar nº 225/2026, uma empresa economicamente viável pode, em determinadas circunstâncias, ter a sua falência requerida pela União. Isso porque o artigo 13, inciso I, alínea “d”, do referido diploma legal autoriza expressamente a Fazenda Pública a requerer a falência da empresa classificada como devedora contumaz, ainda que a partir […]
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