A dinâmica do Tribunal do Júri revela, com frequência, situações em que a defesa técnica é substituída após o encerramento da fase prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal, momento em que as partes indicam testemunhas e requerem diligências destinadas à preparação do julgamento em plenário. Apesar de não se tratar de hipótese […]
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