A divulgação de mensagens eleitoreiras em grupo limitado de pessoas em aplicativo de mensagem como o WhatsApp não configura propaganda antecipada, por não haver potencialidade lesiva ou aptidão para comprometer a igualdade nas eleições. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que afastou a punição a Sandro de Jesus, prefeito reeleito de Cristianópolis (SE) nas […]
O post Publicação em grupo limitado de WhatsApp não é propaganda antecipada, diz TSE apareceu primeiro em Consultor Jurídico.