O abuso de poder econômico nas eleições pode ser configurado pelos indícios veementes de compra de votos, ainda que as provas se limitem ao momento da preparação para o ato de aliciamento. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que negou provimento ao recurso especial eleitoral de Breno Almeida (PP) e Artur do Areal (SD), […]
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