
O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem constranger ou impedir o acesso de pessoas obesas a empregos e estabelecimentos.
A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade em casos específicos.
O agravamento ocorrerá se a vítima for criança ou adolescente, se o ato acontecer em ambiente escolar, for praticado por agente público ou divulgado em redes sociais com intuito vexatório.
Não será considerada discriminação:
- manifestações de opinião;
- orientações médicas ou nutricionais;
- campanhas educativas de saúde; e
- exigências técnicas justificadas por normas de segurança.
Campanhas
O projeto também prevê a promoção de campanhas educativas. O intuito é conscientizar a população sobre os efeitos negativos da discriminação corporal e, assim, valorizar a dignidade humana.
“Milhares de brasileiros convivem diariamente com situações de constrangimento, exclusão, segregação e humilhação”, disse o autor da proposta, deputado Eli Borges (Republicanos-TO).
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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