A “crise da colegialidade” que acomete os tribunais brasileiros há longa data não possui relações com a dificuldade de alcançar consensos nas votações dos órgãos do Poder Judiciário. É certo que essa “síndrome da unanimidade nas câmaras criminais”, como explica Valença [1], constitui um elemento hábil, por si só, ao escrutínio da nossa jurisdição penal. […]
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