Os valores pagos a título de premiação por cumprimento de metas, com base em desempenho superior ao ordinário, não têm natureza salarial. Por isso, essas quantias não integram a remuneração do empregado e não geram reflexos em outras verbas trabalhistas. Com base neste entendimento, o juiz Fernando Corrêa Martins, da 56ª Vara do Trabalho de […]
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