A positivação, pela Lei nº 14.133/2021 [1], da tese da preclusão lógica do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro impôs ao cenário das contratações públicas um alerta que muitos contratados ainda não internalizaram plenamente: o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato pode se perder não porque não há desequilíbrio, mas porque o pleito foi apresentado intempestivamente.. O […]
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