A utilização de sistemas eletrônicos de busca de bens, como o Sisbajud, constitui atividade específica do Estado e tem natureza de taxa tributária. Em execuções de honorários, o advogado está dispensado de adiantar essa custa, que recairá sobre o devedor. Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu […]
O post Pesquisa no Sisbajud é custa processual e não exige adiantamento apareceu primeiro em Consultor Jurídico.