Segundo artigo 4º, da Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências, “as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados (…)”, distinguindo-se de outras sociedades […]
O post Participação de cooperativas em licitações: mera intermediação de mão de obra? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.