Nos crimes contra a dignidade sexual cometidos na clandestinidade, como o estupro de vulnerável, o depoimento da vítima tem especial relevância probatória. Se o relato é consistente e for corroborado por testemunhos indiretos e estudos psicossociais, o conjunto é suficiente para comprovar o delito e embasar a condenação. Com base nesse entendimento, a Primeira Câmara […]
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