Pagamento de custas e depósito recursal por terceiro é válido, decide TST

O pagamento das custas processuais (artigo 789, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho) e o recolhimento do depósito recursal (artigo 899, parágrafo 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide serve ao recorrente, desde que sejam observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte. Essa foi a tese adotada pelo […]

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