O plano de saúde tem o dever de cobrir os insumos indispensáveis ao ato cirúrgico autorizado. Assim, não é lícito transferir ao consumidor o risco financeiro de materiais não informados previamente, em especial nas cirurgias eletivas. Com base nesse entendimento, a juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de […]
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