A Resolução do Conselho Federal de Medicina 2.460/2026, que entrou em vigor desde 15 de junho de 2026, trata de um tema sensível e cada vez mais comum no mercado médico: a cobrança, o pagamento ou a devolução de valores para obtenção de vagas, plantões e escalas, ou para encaminhamento de pacientes e indicação de serviços assistenciais.
FreepikA norma estabelece que o médico não pode pagar para trabalhar, não pode receber para indicar, não pode devolver parte do que ganhou para permanecer em uma escala e não pode participar de arranjos que condicionem a contratação médica ou a indicação assistencial a comissão, percentual, cashback, bonificação ou qualquer vantagem financeira. Ela dialoga com o Código de Ética Médica, em especial com os princípios da não mercantilização, da autonomia técnica e da remuneração justa.
O objetivo é proteger três valores centrais da medicina: a autonomia técnica do médico, para que decisões clínicas não sejam influenciadas por interesses financeiros ocultos; a dignidade do trabalho médico, para que o profissional não precise pagar ou devolver percentual para conseguir trabalhar; e a segurança do paciente, para que a indicação de exames e serviços seja feita por critério técnico, e não por vantagem econômica.
A resolução responde a uma realidade concreta: o crescimento acelerado dos cursos de medicina gerou superoferta de profissionais em algumas regiões, pressionando médicos a devolver remuneração, pagar comissão para entrar em escala ou aceitar descontos para manter o vínculo. Para o Conselho Federal de Medicina, isso não é apenas um problema contratual, mas ético, porque distorce a lógica da medicina — o Código já proíbe que interesses do empregador ou financiador interfiram na escolha dos melhores meios de diagnóstico ou tratamento, e a nova resolução amplia esse comando à intermediação de escalas, vagas e plantões.
O que a resolução proíbe
A resolução veda qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, que influencie na contratação ou permanência do médico no trabalho (vaga, escala, plantão, vínculo); e na indicação de serviços assistenciais (exames, laudos, laboratório, imagem, perícias, auditorias).
Vale tanto para o “pagar para trabalhar” quanto para o “receber para indicar”. “Vantagem econômica” é entendida em sentido amplo: comissão, percentual, bonificação, desconto ou repasse indireto, não só pagamento em dinheiro.
SpaccaIsso não significa proibição à gestão médica ou à remuneração por serviços administrativos reais (faturamento, tecnologia, coordenação). O que é vedado é a cobrança disfarçada que funciona como preço para o médico entrar ou permanecer na escala. A diferença está na realidade da prestação: existe serviço administrativo efetivo, ou apenas cobrança para viabilizar o trabalho médico?
Como a resolução conversa com o Código de Ética Médica
A resolução torna mais objetiva a aplicação de princípios que já existiam no Código: autonomia, remuneração digna, vedação ao mercantilismo, diante de práticas que se tornaram frequentes no mercado. Passa a ser expressamente antiético condicionar o acesso ao trabalho médico a uma espécie de “compra de vaga”, o que fortalece a proteção de médicos mais vulneráveis, como recém-formados e plantonistas, dando respaldo para recusar exigências abusivas e denunciar ao CRM.
A violação da resolução pode gerar responsabilização ética perante o Conselho Regional de Medicina, não só para quem paga ou recebe valores indevidos, mas também para quem intermedeia ou se beneficia do esquema. Isso vale em especial para diretores técnicos e coordenadores de escala, que não podem permitir ou ignorar esses arranjos no exercício de sua função.
O médico assistencial não deve: pagar para receber pacientes; receber comissão por encaminhá-los; indicar laboratório, clínica ou serviço de imagem por benefício financeiro; ou aceitar que interesses de empregador ou parceiro comercial determinem sua conduta clínica.
O plantonista, um dos principais destinatários da norma, não deve: pagar para entrar em escala; devolver parte do plantão ao coordenador ou intermediador; ou aceitar que sua permanência dependa de contribuição sem serviço administrativo real.
Gestores de clínicas, coordenadores e diretores técnicos precisam de atenção redobrada: toda remuneração administrativa deve ser formal, transparente e ligada a serviço real — nunca uma cobrança disfarçada por vaga ou escala.
Aplicação prática
A principal mudança é a tipificação ética objetiva de condutas que antes já eram questionáveis, mas ficavam em zona cinzenta e precisavam ser enquadradas em dispositivos mais gerais do Código. Agora, a conduta proibida está descrita expressamente, o que facilita a apuração pelos Conselhos Regionais de Medicina.
A resolução não impede a gestão profissional de clínicas e equipes, nem contratos legítimos ou remuneração administrativa real. O que ela veda é a mercantilização do acesso ao trabalho médico e da decisão assistencial. Para o médico: não pague para trabalhar, não devolva remuneração para manter vaga, não receba para indicar. Para o gestor: gestão é permitida, exploração econômica não é.
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