É cada vez mais comum que sejam constituídas holdings para fins de planejamento sucessório. Na prática, para organizar ativos imobiliários, os sócios integralizam imóveis ao capital social da pessoa jurídica, invocam a imunidade prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição e aguardam a resposta dos municípios. Ocorre que essa operação acaba gerando […]
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