“Está em nosso poder erradicar a pobreza até 2050; está em nosso poder erradicar as doenças até 2050; mas também está em nosso poder destruirmos a nós mesmos até 2050” [1]
Ian Goldin
Finalizando pelo fim. O fim como conclusão lógica e ápice de um processo.
O primeiro fim.
Recentemente um candidato à Presidência da República do Brasil para as eleições deste ano disse ferrenhamente “defender o fim da Justiça do Trabalho no Brasil e que as questões podem ser resolvidas no âmbito da Justiça Cível. As declarações ocorreram durante o evento ‘Encontro com Presidenciáveis – Diálogo pelo Futuro do Brasil’, promovido pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), em Brasília. Na ocasião, defendeu uma ‘reforma trabalhista decente’, disse que há uma legislação trabalhista ‘inadequada’ no Brasil e uma lógica ‘perversa’ da Justiça do Trabalho, com ‘proteções desnecessárias’ e geração de ‘tensão’ entre patrões e empregados”. [2]
Esse primeiro fim, além de ápice terminal de uma jornada, apresenta-se como uma espécie de descoberta solucionadora para o que seria um dos grandes problemas econômicos do Brasil, que impacta empresas e “freia” o nosso crescimento, nos levando a uma “estagnação paralisante” e contrária à uma concorrência digna com outros players mundiais.
Um fim que em si finaliza gastos e traz superávit às pessoas e empresas, que deixariam de ter custos com os processos que trafegam por essa máquina, lembrando que a “Justiça do Trabalho registrou em 2025 o maior volume de pagamentos da sua história, com R$ 50,6 bilhões liberados em ações trabalhistas ao longo do ano. O montante, que supera todas as marcas anteriores, reflete o crescimento das disputas judiciais entre empregados e empregadores e consolida uma tendência de alta nos custos ligados ao sistema trabalhista brasileiro. É a primeira vez que os repasses ultrapassam a marca de R$50 bilhões em um único ano, indicando um salto significativo em relação aos períodos anteriores. O aumento dos pagamentos ocorre em paralelo à elevação do número de processos. Em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 2,3 milhões de novas ações, o maior volume dos últimos anos, com crescimento em relação a 2024”. [3]
E mais:
“Foram recebidos 4.090.375 de processos, indicando uma retomada da busca por justiça social (segundo o TST) com um incremento de 19,3% em relação ao ano anterior. As Varas do Trabalho, porta de entrada do cidadão, registraram um aumento de 29,6% nas demandas.” [4]
SpaccaEssa é Justiça do Trabalho no Brasil composta por 27 ministros no TST, com 24 Tribunais Regionais do Trabalho (mais de 600 desembargadores) e 1.587 Varas do Trabalho, formada por um exército de funcionários e terceirizados na casa de 62.000 pessoas. [5]
Finalizada a Justiça do Trabalho — tal e qual um passo de mágica — a pergunta que fica é: para onde iriam esse exército de pessoas e a infinidade de processos que a compõe?
Pela sugestão de viés eleitoral para a Justiça Cível…
Toda vez que me vejo frente a frente com esse tipo de solução milagrosa me vem à mente o adágio do velho Mencken: “Para todo problema complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada”. [6]
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no fim de junho de 2026, a 23ª edição do relatório Justiça em Números, o diagnóstico oficial mais completo do Poder Judiciário brasileiro. Neste relatório verifica-se a entrada de 40,9 milhões de novos processos (recorde histórico no Judiciário brasileiro).
Desse volume extrai-se por segmento, a seguinte entrada de casos novos na Justiça:
- Estadual (essa é a Cível!): 28,3 milhões (+4,3%);
- Federal: 6,4 milhões (+19,8%);
- Trabalho: 5,2 milhões (+6,5%);
- Tribunais Superiores: 891 mil (+0,2%);
- Justiça; Eleitoral: 131 mil (queda esperada, já que 2025 não foi ano eleitoral); e
- Justiça Militar: 4.156 processos (+12%).
Pensando bem e seguindo a “lógica eleitoral de solução simples para casos complexos”, acho que Justiça Militar seria o melhor lugar para aportar os casos trabalhistas da “finada” Justiça do Trabalho.
Esse engenhoso e milagroso primeiro fim me fez lembrar do livro “O Nariz” de Nicolai Gogol, em que o barbeiro Ivan Yakovlévitch, quando “vestiu seu casaco sobre a camisa e se preparou para o desjejum (…) percebeu então para a sua surpresa um objeto esbranquiçado exatamente no meio do pão. (…) Meteu então os dedos dentro do pão e dali retirou… um nariz” [7]!
Daí em diante, a história mostra que o indigitado nariz fora retirado do assessor do colegiado Kovaliov, que ao acordar bem cedo “percebeu que o lugar que seu nariz deveria ocupar apresentava apenas uma superfície lisa! Alarmado, Kovaliov apanhou água e esfregou os olhos com uma toalha de rosto. O nariz havia desaparecido inteiro!” [8].
Na busca pelo seu nariz, Kovaliov o encontra vestindo “um uniforme bordado em ouro, com um grande colarinho vertical, uma calça de camurça e uma espada ao lado” [9].
O nariz disfarçou-se e fugiu.
Porém, foi encontrado e devolvido ao dono por um oficial do governo.
Quando Kovaliov fora avisado ficou maravilhado:
“– Onde está ele? Onde está ele? Vou correndo à sua procura!
O oficial do governo então o tranquilizou:
– Inútil perturbar-se. Sabendo que o senhor estava precisando dele, eu o trouxe. (…). O oficial remexeu em seu bolso e dele retirou um nariz embrulhado num papel”. [10]
E assim termina bem a inusitada história:
“Acontece neste mundo coisas das quais a verossimilhança foi banida. Um belo dia, este famoso nariz, que passeava disfarçado de conselheiro de Estado e fazia com que tantos falassem dele, se reencontrou, como se nada houvesse acontecido, em seu antigo lugar, ou seja, entre as bochechas do major Kavaliov. O evento se deu no dia 07 de abril. Ao levantar-se o major por acaso lançou um olhar a seu espelho e se deu conta do retorno de seu nariz. Ele o apalpou. Era ele mesmo.” [11]
Vamos, pelo jeito, ter de aguardar até o dia 7 de abril do próximo ano, mas, com a ajuda desse oficial de governo e Kavaliov como coaching, faremos imediatamente, com grande sucesso essa troca da finada Justiça do Trabalho para a Justiça Cível (ou Militar) para alocação desse “nariz” composto por inúmeros processos, pessoal e magistrados.
Será mesmo?
Finalizado pelo começo: perspectiva que dialoga com o conceito grego de Arkhé (o princípio de todas as coisas).
O segundo fim.
Um fim de finalidade.
Trata-se de uma finalidade útil e avivada na busca por soluções reais e duradouras, totalmente diferenciadas do primeiro fim, que mais se parece com uma espécie de: FIM com significado de Fear of It All (Medo de Tudo).
Nosso desafio é outro FIM (mais brasileiro e eficaz): Facilidade de Incorporação Multidisciplinar.
Atualmente, contratamos, trabalhamos e vivemos tempos de dopamina. Tempos, como nos alerta Walter Longo, em seu livro Cérebros em Colapso, nos revela como a dopamina, o scroll, o narcisismo digital, a morte da vontade e o colapso da atenção estão nos conduzindo a um futuro assustadoramente próximo do retratado no filme Idiocracy. [12]
Precisamos parar, compreender e eticamente buscar resoluções efetivas e não populistas.
Nada é ao acaso. Tudo tem um fim e um porquê. Seja na origem, que abaixo vamos nos recordar, seja dentro da complexidade que reveste o mundo atual.
Comecemos pelo começo.
Como há muito já lecionavam Arnaldo Sussekind, Delio Maranhão e Segadas Viana: “nem todos os países conhecem o juiz do trabalho. Em muitos existe, apenas, o processo do trabalho, isto é, um procedimento especial aplicável às questões do trabalho. Mas, como adverte Coutre, o conflito oriundo das relações do trabalho ‘por su complejidad, por su finura, por su propias necessidades, se escurre de la trama gruessa de la justicia ordinaria’.
A especialização do juiz, nesse caso — acentua o grande processualista uruguaio — é uma exigência da natureza do conflito a resolver. Com o desenvolvimento da economia capitalista, avivando os antagonismos de classe, a instituição de uma justiça especial para dirimir os conflitos do trabalho tornou-se imperativo político-social. Fez-se sentir a necessidade de criar ‘ao lado da justiça da propriedade, uma justiça do trabalho, com o mesmo significado’. [13] Seu destino, frase de Coutre, é transformar a luta de classe em evolução civilizada”. [14]
Transformar luta de classe em evolução civilizada: imperativo político-social
Que lição.
Não há como deixar de compreender a razão e motivação da criação (e, por óbvio, manutenção) da Justiça do Trabalho.
Há um conflito instalado na origem de todo ecossistema que aloca as relações e os players do trabalho. Há toda uma complexidade, para o bem ou para o mal, que precisa de luz e amparo para se estabilizar. Não há como ter uma visão/compreensão reducionista para esse conjunto de fatos e atos do trabalho no seio de uma sociedade.
“Uma sociedade justa precisa dos generosos, dos artistas, professores e cientistas. Mas precisa também dos inventores, trabalhadores, investidores, empresários, engenheiros e ambiciosos – desde que prosperem criando valor, e não tomando o valor alheiro; convencendo, e não coagindo; competindo, e não comprando privilégios”. [15]
Eu completo: nessa sociedade justa, para que a justeza de perpetue e seja eficaz, precisa, igualmente, de uma Justiça do Trabalho, pois, afinal de contas, como bem exalta Valter Hugo Mãe: “À bondade exige-se responsabilidade, e completa: De fraquezas estamos todos servidos, e de tentações também”. [16]
O mundo e a sociedade do século 21 são complexos.
A solução perpassa por uma análise plena e sem viesses e/ou matizes ideológicos de bolhas. O ser humano tem de estar no centro da discussão. Conversas, diálogos, negociações e ações conciliatórias precisam estar à frente das decisões. Judicialização deve ser o último dado a ser lançado no tabuleiro social a Justiça do trabalho sempre teve a conciliação como sua marca mais importante. Os coletivos sociais de representação têm de exercer essa função.
E tudo — tem-se de compreender — dentro e de acordo com um mundo inserto numa complexidade plena.
Complexidade que pode ser compreendida como um sistema composto de inúmeros elementos, camadas e estruturas, onde as inter-relações condicionam e redefinem continuamente o funcionamento do todo.
– Li isso num livro intitulado Design para um mundo Complexo [17]. Nada mais apropriado, ao momento que vivemos. Trazia como exemplo uma metrópole, que é constituída por diversos sistemas interligados e incontáveis elementos, numa relação intrincada de vaivém, sobe e desce, criação e destruição contínuas, sem que se saiba onde ela começa ou termina, e sem que ela venha a se extinguir nunca.
A metrópole é obra do ser humano. Mesmo interligada e permeada por vários sistemas, essa complexidade pode ser vislumbrada e devidamente decifrada, nada mais, nada menos, por quem a concedeu: o próprio ser humano. É ele quem constrói os caminhos; quem estabelece as regras do jogo. O Design traz dentro dele a Justiça do Trabalho.
Compreender que “a” complexidade existe, nos é inerente e nos serve de bússola para percorrer os caminhos do jogo; é essencial para compreensão de seus instantes.
Complexidade que não se traduz pela justaposição de elementos simples, mas, dos processos de crescente complexificação que a constituem, por meio de uma heterogeneidade que liga vários pontos integrativos de essência entre si.
O ser humano é significativo para análise e compreensão dos elementos diferentes de sua formação. Seus atos dentro e durante as jornadas do jogo-de-complexidade-da-vida, no fazer, não fazer, fazer o quê ou deixar de fazer sem dizer o porquê, por intermédio de pequenos ou grandes atos, são matizes de um mesmo e único quadro de estruturas que permeiam e orientam, com intenção ou intuição, a condição de “jogar”, de viver no estar vivo, dentro e de acordo com desejos de somas individualizadas e personalíssimas de todos os “jogadores” (trabalhadores, empresas, relacionamentos novos), que nada mais são do que integrantes de uma sociedade destoante em número e disforme em conteúdo, de uma pareidolia social, em que formas familiares, tipos de trabalho (não temos mais somente a condição binária do século passado: vivemos num ecossistema trabalhista complexo) se apresentam e se desfazem como nuvens ou borra de café, ao mesmo tempo e em condição aleatória.
Ninguém é idêntico àquilo que faz. É só isso que nos permite odiar o pecado e amar o pecador (Rubem Alves).
É preciso não vendar os olhos. É necessário ter responsabilidade para enfrentar o novo e inovar e ser criativo para nele se instalar e viver (a Justiça do Trabalho encontra-se dentro desse universo).
Por isso, aqui, os fins justificam o meio (essa coluna). Pelo menos, assim, eu espero.
Tempos novos exigem sabedoria e não ilusão.
“A sabedoria, seja esotérica ou não, parece constituir uma Perfeição capaz de nos absolver ou destruir, dependendo do aporte que a ela trazemos”. [18]
[1] Observação feita por Ian Goldin, diretor da 21st Century School, da Universidade de Oxford, em evento realizado conjuntamente pela James Martin 21 st Century School e da Inte Intelligence, em mesa em que a anfitriã foi a Real Sociedade de Geografia para discussão sobre “O mundo em 2050”.
[6] human problem — neat, plausible, and wrong, in Prejudices: Second Series, página 158, de Henry Louis Mencken – Publicado por Alfred A. Knopf, 1920 –
[7] GOGOL, Nicolai. O Nariz, tradução Roberto Gomes. L&PM Pocket, pag. 10.
[8] Ob. Cit. Pag. 15.
[9] Ob. Cit. Pag. 19.
[10] Ob. Cit. Pag. 37.
[11] Ob. Cit. Págs. 48/49.
[12] LONGO, Walter. Cérebros em colapso. Detox digital: o Mundo dos imbecis está chegando.
[13] COUTURE, Estudios de derecho procesal civil, vol. III, 1950, pag. 271.
[14] SUSSEKIND, Arnaldo, MARANHÃO, Délio, VIANNA, Segadas. Instituições de Direito do Trabalho. 5ª edição. Volume II, 1971, Livraria Freitas Bastos AS, pag. 433.
[15] O reducionismo do fator redutor. Eduardo Vaz, Jornal O Estado de S. Paulo, caderno A6, 22 de agosto de 2026.
[16] MÃE, Valter Hugo. O Século dos Imbecis. Biblioteca Azul.
[17] CARDOSO, Rafael. Design para um mundo complexo. Ubu Editora. 2016.
[18] BLOOM, Harold. Onde encontrar a sabedoria? Tradução José Robeerto O’Shea, Objetiva, pag.15.
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