Nos EUA, juiz escolhido em eleição partidária não pode fazer postagens políticas

A Suprema Corte dos Estados Unidos negou pedido de certiorari para rever o caso de um juiz estadual que foi destituído do cargo por fazer dezenas de postagens partidárias no Facebook — uma atividade que, segundo o Conselho de Disciplina Judicial da Pensilvânia, criou conflitos entre o direito à liberdade de expressão e a ética judicial.

Juízes dos EUA esperam que a Suprema Corte esclareça o “princípio da lenidade", regra que estabelece que, quando uma lei penal não é clara sobre que conduta punir, as cortes devem resolver a incerteza a favor do réu.Marielam1/Wikimedia Commons
Suprema Corte dos EUA negou o pedido do juiz que foi destituído do cargo

Alçado ao cargo por eleição popular, em 2017, como candidato do Partido Democrata, o juiz Mark Cohen, que foi deputado estadual por 42 anos, saiu da política, mas a política não saiu dele. Já na magistratura, continuou defendendo as causas sociais dos democratas e iniciativas do então presidente Joe Biden.

A punição a juízes estaduais que não resistem ao impulso de expressar publicamente seus pontos de vista políticos parece uma incoerência do sistema de nomeação de candidatos para o cargo. Afinal, 39 dos 50 estados dos EUA usam eleições populares, de alguma forma, para a seleção de seus juízes. Desses estados:

  • 11 têm eleições partidárias para juízes de primeiro e segundo graus e oito têm eleições partidárias para ministros de seus tribunais superiores (com campanhas eleitorais como as de qualquer candidato a cargo legislativo ou executivo);
  • 21 têm eleições não partidárias para juízes de primeiro e segundo graus e 14 têm eleições não partidárias para ministros de seus tribunais superiores (as eleições não partidárias não excluem campanhas políticas, no entanto);
  • Quase todos têm eleições de retenção de juízes no cargo, em que o eleitor só tem de votar “sim” ou “não”.

A decisão do Tribunal Superior da Pensilvânia que destituiu o juiz de seu cargo oferece uma explicação para essa questão. Há uma distinção entre candidatos a cargos judiciais e juízes já no exercício do cargo, diz o tribunal:

“Candidatos a cargos judiciais retêm proteções substanciais à liberdade de expressão, garantidas pela Primeira Emenda da Constituição, para discutir questões jurídicas e políticas. No entanto, um juiz já no exercício do cargo está sujeito a restrições mais rigorosas, pois sua conduta pode afetar a confiança do público na Justiça”.

Teste da balança

Em uma decisão anterior (de janeiro deste ano), o tribunal ofereceu uma explicação semelhante sobre a mesma questão. De acordo com essa decisão, a manifestação de pontos de vista de um juiz sobre assuntos de interesse público, mas que não dizem respeito a seus deveres oficiais, está sujeita ao “teste da balança”.

Esse teste mede o interesse do juiz em sua liberdade de expressão contra o interesse do estado da Pensilvânia em proteger a independência, a integridade e a imparcialidade das cortes, bem como a confiança do público no Judiciário estadual.

Para o tribunal, os interesses do estado pesam mais do que o interesse do juiz Mark Cohen em exercer a atividade político-partidária a que se dedicou. Segundo a corte, Cohen ignorou essa diretriz ao defender publicamente os interesses do Partido Democrata, em detrimento do interesse da Pensilvânia em preservar a reputação do Judiciário estadual.

O Conselho de Disciplina Judicial da Pensilvânia identificou, no processo de destituição de Cohen do cargo, 66 postagens que considerou partidárias. Segundo o órgão, além de defender as políticas do Partido Democrata e elogiar Biden, a quem chamou de “excelente presidente”, o juiz usou a rede social para criticar autoridades republicanas e suas políticas.

O magistrado, que tinha aproximadamente cinco mil amigos e mil seguidores no Facebook, argumentou, em seu pedido de revisão do caso à Suprema Corte, que juízes são autoridades públicas eleitas, com o direito de se comunicar com seus eleitores, e não funcionários públicos de carreira. Ele alegou que publicou informações de interesse público, o que não significa que usou seu cargo para ativismo político.

Teste constitucional

Advogados do escritório DLA Piper, que representaram Mark Cohen, solicitaram à Suprema Corte a aplicação do padrão de escrutínio estrito (strict scrutiny) para examinar o caso — em vez da revisão de base racional (rational basis review), aplicada no processo estadual.

A diferença é fundamental. Um é o padrão mais alto, e o outro é o mais baixo, para as cortes examinarem a constitucionalidade de uma lei (ou de um caso). Muda, por exemplo, a quem cabe o ônus da prova, inclusive no que se refere a restrições à liberdade de expressão.

No caso perante a corte, o estado teria de provar que tem um interesse irrefutável em restringir a liberdade de expressão do juiz — um interesse que estaria acima do interesse do juiz de se comunicar com seus eleitores.

Ou seja, o pedido da defesa justificaria a intervenção da Suprema Corte porque uma questão constitucional foi apresentada. O que a corte poderia decidir, no exame do mérito, é outra história. Mas isso não aconteceu, de forma que prevalece a decisão do Tribunal Superior da Pensilvânia.

O juiz foi destituído do cargo, com perda de vencimentos, em outubro de 2024. Seu mandato iria expirar em 31 de dezembro do mesmo ano. Porém, mais do que três meses de vencimentos, ele também perdeu os proventos de aposentadoria a que teria direito.

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