A ação rescisória é uma via excepcional e só pode ser utilizada contra decisões de mérito que já transitaram em julgado. Por isso, a via é inadequada para desconstituir decisão interlocutória de caráter administrativo, como a que determina a remoção de inventariante. Com base neste entendimento, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça […]
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