A disciplina do superendividamento, introduzida pela Lei 14.181/2021, promoveu relevante inflexão no sistema de proteção do consumidor brasileiro, ao incorporar mecanismos destinados à preservação da dignidade econômica do devedor de boa-fé. Nesse contexto, a noção de “mínimo existencial” passou a ocupar posição central, funcionando como limite material à atuação dos credores e como vetor interpretativo […]
O post Mínimo existencial de R$ 600 é padrão econômico inicial: superendividamento após decisão do STF apareceu primeiro em Consultor Jurídico.