Mera estranheza não basta para fundamentar busca e apreensão, diz ministro do STJ

A presença de circunstâncias ambíguas, que gerem hipótese acusatória sustentada em mera estranheza, não basta para sustentar uma decisão de busca e apreensão. Para isso, é preciso que exista provável relação entre bens ou entre as pessoas alcançadas e a investigação de fato penalmente relevante. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do […]

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