O simples fato de um indivíduo manusear dinheiro em um local conhecido como ponto de venda de drogas, sem que haja uma denúncia específica ou investigação preliminar, não legitima a busca pessoal. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a ilicitude das provas obtidas em uma abordagem […]
O post Manuseio de dinheiro em área de tráfico de drogas não justifica busca pessoal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.