Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
MagnificA medida foi publicada na terça-feira (28/7), na Resolução 452/CSJT, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A comunicação a MPT e MPE será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes envolvidas na ação, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo.
O normativo atualiza a Resolução 355/CSJT e aperfeiçoa os procedimentos administrativos relacionados ao processamento e ao acompanhamento dessas ações.
A alteração busca agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional ao assédio eleitoral sem prejudicar a tramitação da ação trabalhista.
Atuação coordenada
A atualização da resolução decorre da experiência acumulada desde sua edição, em 2023. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral, além de melhorar o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça do Trabalho.
Entre as mudanças também estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais.
Além disso, será feito acompanhamento administrativo mensal dos processos, além de orientação para garantir o correto cadastramento das ações.
O que mudou
Com a atualização da resolução, o magistrado deverá informar, logo depois do recebimento da petição inicial, o MPT e o MPE sempre que a ação apresentar indícios de assédio eleitoral.
- Definição mais clara: a resolução detalha o conceito de assédio eleitoral e esclarece quais situações não se enquadram na norma;
- Identificação dos processos: as ações sobre o tema deverão ser corretamente marcadas no PJe para facilitar o acompanhamento;
- Monitoramento permanente: as Corregedorias Regionais passarão a acompanhar administrativamente esses processos;
- Orientação e estatística: os TRTs promoverão ações de orientação para estimular o correto cadastramento das ações por advogados e para aprimorar as estatísticas sobre o tema.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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