Juízes devem informar imediatamente o MP sobre ações de assédio eleitoral

Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

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Resolução reforça atuação integrada no combate ao assédio eleitoral

A medida foi publicada na terça-feira (28/7), na Resolução 452/CSJT, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho

A comunicação a MPT e MPE será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes envolvidas na ação, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo.

O normativo atualiza a Resolução 355/CSJT e aperfeiçoa os procedimentos administrativos relacionados ao processamento e ao acompanhamento dessas ações.

A alteração busca agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional ao assédio eleitoral sem prejudicar a tramitação da ação trabalhista.

Atuação coordenada

A atualização da resolução decorre da experiência acumulada desde sua edição, em 2023. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral, além de melhorar o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça do Trabalho.

Entre as mudanças também estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais.

Além disso, será feito acompanhamento administrativo mensal dos processos, além de orientação para garantir o correto cadastramento das ações.

O que mudou

Com a atualização da resolução, o magistrado deverá informar, logo depois do recebimento da petição inicial, o MPT e o MPE sempre que a ação apresentar indícios de assédio eleitoral.

  • Definição mais clara: a resolução detalha o conceito de assédio eleitoral e esclarece quais situações não se enquadram na norma;
  • Identificação dos processos: as ações sobre o tema deverão ser corretamente marcadas no PJe para facilitar o acompanhamento;
  • Monitoramento permanente: as Corregedorias Regionais passarão a acompanhar administrativamente esses processos;
  • Orientação e estatística: os TRTs promoverão ações de orientação para estimular o correto cadastramento das ações por advogados e para aprimorar as estatísticas sobre o tema.

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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