Juíza manda empresa guardar provas sobre serviço de IA para advogados

A necessidade de proteger dados digitais que podem ser alterados justifica a decisão cautelar para guardar documentos operacionais, sem que isso signifique um julgamento definitivo sobre a legalidade da atividade.

OAB-SP entra com ação contra plataforma acusada de oferecer serviços da advocacia

Com base nesse entendimento, a juíza federal Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, atendeu parcialmente o pedido de urgência e determinou que a Enter, uma empresa de tecnologia, guarde todos os contratos, minutas e registros de automação criados desde 1º de janeiro de 2024.

A ação foi ajuizada pela seccional das Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo contra a plataforma, que oferece ferramentas de inteligência artificial para auxiliar advogados em processos judiciais ou administrativos que tratam de questões com teses jurídicas repetitivas.

A entidade inclusive juntou novos documentos ao processo contra a empresa por entender que ela está oferecendo serviços privativos da advocacia. Segundo o material, a plataforma Enter previa a distribuição de processos a escritórios de advocacia e o repasse de 50% do valor líquido recebido pela gestão de cada caso.

Ainda de acordo com a OAB-SP, a empresa divulga a automação de etapas do processo judicial, a leitura de autos, a recomendação de estratégias e a elaboração de minutas, apontando indícios de mercantilização da profissão, intermediação irregular de clientela, remuneração vinculada ao êxito de demandas e interferência na independência técnica dos advogados.

A plataforma Enter se defendeu, sustentando que atua estritamente como fornecedora de tecnologia e que não presta serviços jurídicos ao público. A empresa afirmou ainda que todas as peças elaboradas por seus sistemas passam por revisão e protocolo feitos por advogados.

A companhia pediu também a suspensão do processo devido a tratativas administrativas em andamento perante o Conselho Federal da OAB.

Dever de conservação

Ao examinar o caso, a magistrada rejeitou o pedido de suspensão da ação. Ela explicou que negociações administrativas não impedem a análise judicial de medidas urgentes e ressaltou a ausência de acordo homologado. Na mesma decisão, a julgadora permitiu o ingresso da seccional do Rio de Janeiro da OAB como coautora da ação e rejeitou a participação de um advogado como colaborador do processo por falta de representatividade institucional.

Ao justificar a medida preventiva com base no Código de Processo Civil, a juíza destacou que a facilidade de alterar ou apagar dados virtuais exige a guarda imediata dos registros da empresa para garantir a produção de provas no futuro.

Diante do risco de descarte ou alteração das informações, a juíza fixou multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. A decisão determinou ainda o envio de ofício ao Conselho Federal da OAB para que preste esclarecimentos no prazo de dez dias sobre as tratativas administrativas. A magistrada decretou segredo de justiça restrito aos documentos empresariais anexados ao processo.

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Processo 5031169-20.2026.4.03.6100

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