A interrupção abrupta de pagamentos a investidor, aliada a notícias de crise de liquidez, caracteriza perigo de dano iminente. O cenário de possível dissipação rápida de ativos justifica o bloqueio cautelar de contas da empresa contratante para resguardar o resultado da ação. Com base neste entendimento, a juíza Bruna Monielle Pinheiro Alves, da 7ª Vara […]
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