A cobrança de juros acima do estabelecido pela média do mercado é permitida, mas a cobrança acima do dobro da média estabelecida pelo Banco Central sem justificativas plausíveis é conduta abusiva. Com esse entendimento, o juiz Christiano Camargo, da Vara Cível de Castro (PR), reconheceu a abusividade nas taxas de juros de 54,65% ao ano […]
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