Sem receio, pode-se dizer que, de um modo geral, a investigação direta e privada feita pela advocacia brasileira ainda é muito tímida, sendo perguntas “como” e “por quê” de se instaurar um procedimento investigatório defensivo (PID) paralelo à investigação e ao processo penal oficial em benefício do cliente algo reservado para apenas alguma doutrina [1] […]
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