Instituição financeira para fins penais: controvérsia sobre pessoas físicas e fundos de pensão

Em 1986, o legislador buscando conceder uma vasta amplitude no combate aos crimes contra o sistema financeiro nacional equiparou a instituição financeira qualquer pessoa física ou jurídica que capte, intermedeie ou aplique recursos financeiros de terceiros. No mesmo sentido, o artigo 29 da Lei nº 8.177 de 1991 equiparou as entidades de previdência privada às […]

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