Se um credor não encontra bens penhoráveis do devedor, a execução não pode ficar aberta indefinidamente. Se a ação ficar paralisada por tempo superior ao prazo de cobrança da própria dívida, impõe-se a prescrição intercorrente. Com esse entendimento, o juiz Marcel Moraes Mota, da 1ª Vara Cível de Porangatu (GO), extinguiu uma Execução de Título […]
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