(In)aplicabilidade das escusas absolutórias em contexto de violência doméstica

A principal função do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos previamente selecionados pelo legislador, o qual, por meio de um tipo penal, prevê a punição para a conduta que direta ou indiretamente viole aquele bem jurídico. A tutela penal destes bens se dá pelas diversas figuras típicas previstas tanto no Código Penal como […]

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