Honorários contratuais não têm prioridade em recuperação judicial

Em processos de recuperação judicial, o crédito referente a honorários advocatícios contratuais não tem natureza autônoma privilegiada. A quantia descontada do cliente deve seguir a mesma classificação do crédito principal, sob pena de causar prejuízo aos demais credores. Com base neste entendimento, o juiz Sergio Renato Domingos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca […]

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