A equiparação da homofobia ao crime de racismo, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2019, não retroage para punir atos praticados antes desse julgamento. A penalização sob estes parâmetros, para casos antigos, viola a modulação de efeitos determinada pelo STF e o princípio constitucional da irretroatividade. Com base neste entendimento, o Supremo determinou […]
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