Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

A identidade de gênero é manifestação da personalidade da pessoa humana e cabe ao Estado reconhecê-la. Assim, a pessoa que não se identifica com os gêneros masculino e feminino tem o direito de adequar o prenome e inserir o gênero não binário em seu documento. Com base neste entendimento, o juiz William Fabian, da 4ª […]

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