Fuga do distrito da culpa e gravidade do crime justificam prisão preventiva

A prisão preventiva é justificada quando evidenciados o risco de fuga, a gravidade concreta da conduta e a reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis não bastam para afastar a segregação se os requisitos para a garantia da ordem pública estiverem presentes. Com base neste entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, negou […]

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