Compete às instituições financeiras adotar mecanismos eficazes de controle e prevenção de fraudes, especialmente em ambiente digital, no qual os riscos inerentes à atividade são amplamente conhecidos. Assim concluiu a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao negar provimento às apelações de duas fintechs. Elas foram condenadas a ressarcirem um […]
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