Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva

A mera opção de ajuizar ações diversas em vez de concentrar todos os pedidos em um único processo não implica a ocorrência de litigância abusiva, sobretudo quando elas tratam de fatos diferentes entre si, configurando apenas o exercício regular do direito de ação. Com esse entendimento,  a 3ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do […]

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