Falta de autonomia em empresa isenta executivos de culpa por sonegação

A mera ocupação de cargos de direção não é suficiente para configurar a autoria de crimes contra a ordem tributária. Caso as provas atestem que gestores não tinham autonomia sobre o pagamento de tributos, a ausência de provas de dolo impõe a absolvição pelo princípio in dubio pro reo. Com base neste entendimento, a juíza […]

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